HABILITANDO A EMPRESA PARA EXPORTAR

SISCOMEX

O Portal Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é uma plataforma que interliga os diversos órgãos envolvidos nos trâmites de cada operação que compõe o processo de exportação.

É nessa plataforma que os exportadores e/ou seus representantes legais, despachantes aduaneiros e outros profissionais realizam a inserção das informações e o acompanhamento dos processos de exportação junto aos órgãos reguladores.

Todos os sistemas componentes do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), bem como os demais sistemas governamentais destinados à obtenção de autorizações, certificações e licenças para exportar ou importar estão presentes no Portal Siscomex. Por meio dele, os operadores do comércio exterior também contam com acesso simplificado às normas que regem as importações e exportações brasileiras, organizadas por órgão responsável pela edição ou administração da norma em questão.


Fonte: Portal Siscomex

De acordo com a Receita Federal do Brasil, algumas situações estão dispensadas de registro no Siscomex. Para o caso de móveis, podem aplicar-se:

  • Amostras sem valor comercial;
  • Exportações realizadas por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 1,000.00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; exceto quando se tratar de produto cuja exportação esteja proibida, sujeita ao controle de cota ou ao pagamento do Imposto de Exportação;
  • Exportações realizadas por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte, ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro e seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos;
  • Exportação temporária e reexportação de bens, nas hipóteses previstas no art. 47 da Instrução Normativa RFB n° 1.600, de 2015;
  • Exportações passíveis de despacho em DSE, quando não for possível o acesso ao Siscomex, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas consecutivas (a impossibilidade deverá ser reconhecida pelo titular da URF responsável pelo despacho aduaneiro da mercadoria no âmbito de sua jurisdição).

Para saber em detalhes como habilitar sua empresa no SISCOMEX, acesse o Portal Siscomex.

Cobertura cambial

A venda ao exterior é feita em Euros ou Dólares. A contratação do câmbio é o momento em que o exportador vende ao banco a moeda estrangeira resultante da operação de exportação.

As operações de câmbio referentes à exportação podem ser fechadas antes ou após o embarque:

  • Antes do embarque da mercadoria (pagamento antecipado da exportação): a transação acontece dentro de até dois dias úteis. É empregado principalmente nos casos em que o importador financia o exportador. As antecipações podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.
  • Após o embarque (Remessa sem Saque, Cobrança Documentária e Carta de Crédito): a transação é realizada em prazo superior a dois dias úteis.

Formas de pagamento

Ao enviar a mercadoria ao exterior, é importante que o exportador tome precauções para receber o pagamento. Por outro lado, o importador também necessita ter segurança quanto ao recebimento da mercadoria. Assim, a forma de pagamento se torna fundamental para garantir o sucesso de um processo de exportação.

Antes de escolher a forma de pagamento, procure informações sobre:

  • A situação econômica, financeira e política do país do importador, a balança comercial entre o Brasil e este país e sua tradição de pagamentos.
  • A situação financeira da empresa importadora e sua capacidade de pagamento.
Veja na seção Fontes de Dados onde obter essa informação.

As modalidades de pagamento em Comércio Exterior são as seguintes

  • Pagamento Antecipado; o importador paga ao exportador antes do envio da mercadoria, assumindo o risco de não-recebimento da mercadoria ou de recebê-la em condições diferentes do que foi acordado. Pode ocorrer quando houver relação de confiança entre as empresas envolvidas, ou entre matriz e filiais ou quando a empresa importadora deseja garantir-se quanto a oscilações futuras de preço. É a modalidade que implica menor risco para o exportador e pode ser feito de forma parcial (parte do valor é enviado antes do envio e o restante, após o embarque da mercadoria).
  • Cobrança documentária (à vista ou a prazo): é realizada após o embarque da mercadoria. O exportador apresenta ao banco os documentos de embarque (no mínimo, Fatura Comercial e Conhecimento de Embarque). Junto com os documentos de exportação, o exportador envia um saque (funciona como uma duplicata). O banco cobrador (no país pagador) entrega os documentos de embarque ao importador contra pagamento (à vista) ou aceite no saque, selando o compromisso de pagamento. Esta modalidade envolve riscos porque a cobrança só é feita após o envio da mercadoria. Se o importador não aceita o saque, o exportador pode ficar descoberto.
  • Carta de Crédito ou Crédito Documentário: a carta de crédito é emitida a pedido do importador, por um banco, denominado “banco emissor”. Ela representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria. Uma vez efetuado o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado “banco avisador” (geralmente, o mesmo banco com o qual se negociou o câmbio). Este, após a conferência dos documentos de embarque, efetua o pagamento ao exportador e encaminha os documentos ao banco emissor no exterior. O banco emissor entrega os documentos ao importador, que poderá desembaraçar a mercadoria. Se os bancos selecionados forem instituições renomadas, praticamente não há riscos para as partes. Entretanto, há custos e comissões bancárias envolvidos.

Financiamento

As empresas exportadoras brasileiras contam com mecanismos de financiamento que podem viabilizar e melhorar negociações com compradores estrangeiros. Esses mecanismos podem ser contratados por meio do seu banco de relacionamento, e acessados antes ou depois do embarque da mercadoria e oferecem ao exportador a possibilidade de vender a prazo e receber à vista.

O crédito pré-embarque (financiamento à produção exportável) é contratado antes do embarque da mercadoria. O crédito pós-embarque, como o próprio nome indica, é contratado depois que a mercadoria é embarcada.

Existe ainda uma outra distinção, que se refere à operação envolvida: crédito ao fornecedor ou crédito ao comprador. Esses fatores influenciam nos custos e riscos da operação, impactando a decisão sobre a concessão ou não do crédito, nos prazos e taxa de juros.

Quando o financiamento é concedido após o embarque da mercadoria, a confiança do financiador é bem maior do que na fase pré-embarque. Quanto menor for o prazo para o pagamento da exportação, menor será o período durante o qual o banco disponibilizará os recursos financeiros ao exportador.

Para conhecer as modalidades de financiamento e como contratá-las, acesse:

Como funciona o apoio à exportação – BNDES

Financiamento e Garantia às Exportações – MDIC

Linhas de Financiamento para Negócios Internacionais - SEBRAE

Portal Connect Americas

Propriedade Intelectual

As marcas, patentes e desenhos industriais são ativos que podem garantir vantagens competitivas sobre os concorrentes. Por outro lado, podem representar um risco ao sucesso de processos de internacionalização.

De acordo com o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), os ativos de propriedade intelectual são direitos territoriais. Isso significa que os direitos só estarão protegidos em determinado país se o interessado fizer o registro especificamente nesse país. O registro obtido no Brasil junto ao INPI, com exceção dos programas de computador, apenas produz efeitos em território brasileiro, não conferindo nenhuma proteção automática no exterior. Nos países onde sua empresa não tiver solicitado e tramitado a proteção, não poderá ser invocado qualquer direito se seu produto/processo for copiado.

Assim, ao se preparar para internacionalizar, é importante saber o que pode e o que não pode ser protegido em cada mercado-alvo, além de fazer uma busca do que já está protegido em cada país. Caso o produto ou serviço seja semelhante a um já existente e registrado no novo mercado, sua empresa poderá ser acusada de contrafação, que pode gerar custos altos e danos à imagem. Por isso, uma das primeiras etapas antes de introduzir seu produto ou serviço em um novo mercado, é realizar essa pesquisa e entrar com o pedido de registro junto à autoridade nacional deste país.

O INPI informa que escritórios especializados em propriedade intelectual podem auxiliar sua empresa, mesmo porque em muitos países é necessário ter um procurador local para agir junto à autoridade local. Os SECOMs (Serviços Comerciais) das Embaixadas do Brasil podem fornecer contatos de escritórios especializados em propriedade intelectual nos países em que se encontram. Clique aqui para ver a lista de contatos dos SECOMs.

Documentação

  • Fatura comercial
    Fatura comercial (Commercial Invoice)

    É o documento básico de uma transação comercial, possuindo reconhecimento internacional.

    Deve ser emitido preferencialmente em inglês (também pode ser emitido em espanhol ou em idioma solicitado pelo importador), sendo essencial para a liberação das mercadorias no país de destino.

    No Brasil, é parte integrante do processo de desembaraço aduaneiro dos produtos. Contém informações sobre: o exportador, o importador, valores, código internacional dos produtos (NCM/SH), quantidades e volumes da carga, forma de pagamento, modalidade de transporte, porto de embarque, porto de destino.

    Não existe um formato padrão. Veja um exemplo na Seção Modelos de Documentos.

  • Romaneio de Carga
    Romaneio de Carga (Packing List)

    Documento que relaciona os volumes da carga para embarque e descreve seus respectivos conteúdos. Tem como objetivo facilitar a conferência e localização da mercadoria por parte do importador.

    É um documento simples, em idioma estrangeiro em formato semelhante ao da Fatura Comercial.

    Veja um exemplo na Seção Modelos de Documentos.

  • Nota Fiscal
    Nota Fiscal

    As notas fiscais de produtos destinados à exportação seguem o mesmo padrão daquelas utilizadas dentro do Brasil. Entretanto, é importante atentar para o campo “natureza da operação” - “Exportação” ou “Exportação em Consignação” para exportação direta e “Remessa com Fim Específico de Exportação”, para exportação indireta. Nesse último caso, a comercial exportadora/trading contará com o benefício fiscal de IPI e ICMS.

    Também é indispensável incluir o CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES (CFOP) adequado ao formato da operação, pois ele permite a desoneração fiscal (suspensão dos impostos), e, ainda, a Indicação da legislação que dispõe sobre a não incidência dos impostos: “IPI suspenso conforme art 42, inc V, alinea a, Decreto nº 4544/02 e ICMS não incidência conforme art. 3, parágrafo único da LC nº 87/96”.

    É extremamente recomendado envolver o contador da empresa no processo de emissão destas NFs, solicitando a ele a constante atualização da legislação.

  • Certificados para Acordos Comerciais
    Certificados para Acordos Comerciais

    Acordos comerciais são iniciativas por meio das quais os países buscam ampliar o acesso aos mercados externos, com a redução das alíquotas de impostos de importação.

    Os Certificados de Origem viabilizam às empresas o acesso aos benefícios tarifários provenientes desses acordos comerciais. Normalmente são emitidos no Brasil pelas Federações das Indústrias e pelo Banco do Brasil.

    Para conhecer os acordos dos quais o Brasil participa e identificar se seus produtos podem beneficiar-se deles, acesse o Portal InvestExport Brasil.

    A CNI (Confederação Nacional da Indústria), por meio da Rede CIN, oferece a Certificação de Origem Digital. Para saber como solicitar sua certificação, acesse: https://www.cod.cni.org.br/Home.aspx .

    Veja um exemplo de Certificado de Origem na Seção Modelos de Documentos.

  • Registro da exportação
    Registro da exportação na plataforma do SISCOMEX (RE)

    O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento.

    O RE deverá ser obtido previamente à Declaração de Exportação (DE) e ao embarque das mercadorias. Entretanto, em situações especiais, há a possibilidade de ser efetuado após o embarque.

    No caso de operações de exportação no valor de até US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos), poderão ser utilizados, no lugar do RE, o Registro de Exportação Simplificado (RES) ou a Declaração Simplificada de Exportação (DSE), de acordo com as regulamentações específicas de cada uma dessas modalidades.

  • Declaração de Exportação
    Declaração de Exportação (DE)

    A elaboração deste documento inicia o despacho aduaneiro de exportação. Ela é processada no Portal Siscomex e poderá conter um ou mais Registros de Exportação (RE), desde que estes se refiram, cumulativamente:

    • Ao mesmo exportador;
    • A mercadorias negociadas na mesma moeda e na mesma condição de venda; e
    • Às mesmas unidades da RFB (Receita Federal do Brasil) de despacho e de embarque.

    No caso de operações de exportação no valor de até US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares), ou de empresas optantes pelo SIMPLES, poderá ser adotada a DSE (Declaração Simplificada de Exportação), também preenchida por meio do Siscomex, pela empresa ou courier (por exemplo, os Correios, no caso do Exporta Fácil).

    As micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional podem exportar com documentação simplificada, conforme instrução normativa da Receita Federal que regulamenta o chamado “Simples Internacional”, publicada no final do ano passado - a IN nº1676.

    A regra estabelece que o operador logístico – os Correios ou empresas privadas de transporte (aéreo, marítimo ou terrestre), por exemplo – se encarregará de todo o fluxo de exportação, cabendo à empresa produzir e fechar o negócio. As mercadorias das empresas inscritas no Simples serão dispensadas da licença de exportação e terão prioridade na verificação física nas alfândegas e na análise de controles físicos, químicos e sanitários. Este novo benefício não possui limite fixado para o valor da operação (desde que a empresa se mantenha no limite para optante pelo Simples).

    A adesão ao processo simplificado de exportação será facultativa, de acordo com a instrução da Receita Federal, podendo o empresário optar pelo procedimento tradicional via SISCOMEX.

    Para saber mais sobre a DE, clique aqui. Para mais informações sobre a DSE, clique aqui.

    Para ver um exemplo desses documentos, visite a Seção Modelos de Documentos

  • Conhecimento de Carga
    Conhecimento de Carga (Conhecimento de Transporte)

    Documento emitido pela transportadora para o processamento do despacho aduaneiro. Ele define a contratação da operação de transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no lugar de destino; constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria.

    O Conhecimento de Carga traz a data de entrega da mercadoria para transporte e a data em que foi recebida no recinto alfandegado. Recebe denominações específicas em função da via de transporte: CRT (Rodoviário), TIF (Ferroviário), BL (Marítimo) ou AWB (Aéreo).

    Veja um exemplo na Seção Modelos de Documentos.

  • Contrato de Câmbio
    Contrato de Câmbio

    A exportação de mercadorias pode ser realizada de duas maneiras:

    • Sem pagamento proveniente do exterior - por exemplo, remessa de amostras sem valor comercial ou artigos para feiras e outros eventos.
    • Com pagamento proveniente do exterior, em remuneração por mercadoria embarcada, à vista ou a prazo.

    As receitas de exportações, pagas em moeda estrangeira, devem ser convertidas na moeda corrente nacional, por meio de contrato de câmbio, junto a uma instituição financeira autorizada.

    Os passos para a liquidação cambial (recebimento, em reais, do valor correspondente ao câmbio contratado), são os seguintes:

    • O exportador entra em contato com o setor de câmbio do banco e negocia a taxa para contratação do câmbio;
    • Após a contratação, o exportador entrega a documentação da exportação;
    • O banco faz a liquidação do câmbio e o deposita o valor em reais na conta do exportador;
    • O exportador arquiva os documentos.

    A Lei Brasileira permite manter no exterior recursos em moeda estrangeira, por meio de conta aberta no exterior. Para isso, deve apresentar a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) (regrada pela Instrução Normativa SRF nº 726, de 28 de fevereiro de 2007). A Circular nº 3.689, de 2013, em seu art. 9º, disciplina o uso desses recursos.

    Comprovante de exportação (CE)

    Documento, emitido por meio do SISCOMEX, que certifica a efetivação da exportação. Deve ser arquivado pela empresa.

Fluxo da operação

O Mapa a seguir mostra uma visão global do processo de exportação em uma perspectiva temporal, indicando etapas estratégicas e desdobramentos tático-operacionais.