SISCOMEX
O Portal Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é uma plataforma que interliga os diversos órgãos envolvidos nos trâmites de cada operação que compõe o processo de exportação.
É nessa plataforma que os exportadores e/ou seus representantes legais, despachantes aduaneiros e outros profissionais realizam a inserção das informações e o acompanhamento dos processos de exportação junto aos órgãos reguladores.
Todos os sistemas componentes do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), bem como os demais sistemas governamentais destinados à obtenção de autorizações, certificações e licenças para exportar ou importar estão presentes no Portal Siscomex. Por meio dele, os operadores do comércio exterior também contam com acesso simplificado às normas que regem as importações e exportações brasileiras, organizadas por órgão responsável pela edição ou administração da norma em questão.
Fonte: Portal Siscomex
De acordo com a Receita Federal do Brasil, algumas situações estão dispensadas de registro no Siscomex. Para o caso de móveis, podem aplicar-se:
- Amostras sem valor comercial;
- Exportações realizadas por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 1,000.00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda; exceto quando se tratar de produto cuja exportação esteja proibida, sujeita ao controle de cota ou ao pagamento do Imposto de Exportação;
- Exportações realizadas por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte, ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro e seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos;
- Exportação temporária e reexportação de bens, nas hipóteses previstas no art. 47 da Instrução Normativa RFB n° 1.600, de 2015;
- Exportações passíveis de despacho em DSE, quando não for possível o acesso ao Siscomex, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas consecutivas (a impossibilidade deverá ser reconhecida pelo titular da URF responsável pelo despacho aduaneiro da mercadoria no âmbito de sua jurisdição).
Para saber em detalhes como habilitar sua empresa no SISCOMEX, acesse o Portal Siscomex.
Cobertura cambial
A venda ao exterior é feita em Euros ou Dólares. A contratação do câmbio é o momento em que o exportador vende ao banco a moeda estrangeira resultante da operação de exportação.
As operações de câmbio referentes à exportação podem ser fechadas antes ou após o embarque:
- Antes do embarque da mercadoria (pagamento antecipado da exportação): a transação acontece dentro de até dois dias úteis. É empregado principalmente nos casos em que o importador financia o exportador. As antecipações podem ser efetuadas pelo importador ou por qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.
- Após o embarque (Remessa sem Saque, Cobrança Documentária e Carta de Crédito): a transação é realizada em prazo superior a dois dias úteis.
Formas de pagamento
Ao enviar a mercadoria ao exterior, é importante que o exportador tome precauções para receber o pagamento. Por outro lado, o importador também necessita ter segurança quanto ao recebimento da mercadoria. Assim, a forma de pagamento se torna fundamental para garantir o sucesso de um processo de exportação.
Antes de escolher a forma de pagamento, procure informações sobre:
- A situação econômica, financeira e política do país do importador, a balança comercial entre o Brasil e este país e sua tradição de pagamentos.
- A situação financeira da empresa importadora e sua capacidade de pagamento.
As modalidades de pagamento em Comércio Exterior são as seguintes
- Pagamento Antecipado; o importador paga ao exportador antes do envio da mercadoria, assumindo o risco de não-recebimento da mercadoria ou de recebê-la em condições diferentes do que foi acordado. Pode ocorrer quando houver relação de confiança entre as empresas envolvidas, ou entre matriz e filiais ou quando a empresa importadora deseja garantir-se quanto a oscilações futuras de preço. É a modalidade que implica menor risco para o exportador e pode ser feito de forma parcial (parte do valor é enviado antes do envio e o restante, após o embarque da mercadoria).
- Cobrança documentária (à vista ou a prazo): é realizada após o embarque da mercadoria. O exportador apresenta ao banco os documentos de embarque (no mínimo, Fatura Comercial e Conhecimento de Embarque). Junto com os documentos de exportação, o exportador envia um saque (funciona como uma duplicata). O banco cobrador (no país pagador) entrega os documentos de embarque ao importador contra pagamento (à vista) ou aceite no saque, selando o compromisso de pagamento. Esta modalidade envolve riscos porque a cobrança só é feita após o envio da mercadoria. Se o importador não aceita o saque, o exportador pode ficar descoberto.
- Carta de Crédito ou Crédito Documentário: a carta de crédito é emitida a pedido do importador, por um banco, denominado “banco emissor”. Ela representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria. Uma vez efetuado o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado “banco avisador” (geralmente, o mesmo banco com o qual se negociou o câmbio). Este, após a conferência dos documentos de embarque, efetua o pagamento ao exportador e encaminha os documentos ao banco emissor no exterior. O banco emissor entrega os documentos ao importador, que poderá desembaraçar a mercadoria. Se os bancos selecionados forem instituições renomadas, praticamente não há riscos para as partes. Entretanto, há custos e comissões bancárias envolvidos.
Financiamento
As empresas exportadoras brasileiras contam com mecanismos de financiamento que podem viabilizar e melhorar negociações com compradores estrangeiros. Esses mecanismos podem ser contratados por meio do seu banco de relacionamento, e acessados antes ou depois do embarque da mercadoria e oferecem ao exportador a possibilidade de vender a prazo e receber à vista.
O crédito pré-embarque (financiamento à produção exportável) é contratado antes do embarque da mercadoria. O crédito pós-embarque, como o próprio nome indica, é contratado depois que a mercadoria é embarcada.
Existe ainda uma outra distinção, que se refere à operação envolvida: crédito ao fornecedor ou crédito ao comprador. Esses fatores influenciam nos custos e riscos da operação, impactando a decisão sobre a concessão ou não do crédito, nos prazos e taxa de juros.
Quando o financiamento é concedido após o embarque da mercadoria, a confiança do financiador é bem maior do que na fase pré-embarque. Quanto menor for o prazo para o pagamento da exportação, menor será o período durante o qual o banco disponibilizará os recursos financeiros ao exportador.
Para conhecer as modalidades de financiamento e como contratá-las, acesse:
Como funciona o apoio à exportação – BNDES
Financiamento e Garantia às Exportações – MDIC
Linhas de Financiamento para Negócios Internacionais - SEBRAE
Propriedade Intelectual
As marcas, patentes e desenhos industriais são ativos que podem garantir vantagens competitivas sobre os concorrentes. Por outro lado, podem representar um risco ao sucesso de processos de internacionalização.
De acordo com o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), os ativos de propriedade intelectual são direitos territoriais. Isso significa que os direitos só estarão protegidos em determinado país se o interessado fizer o registro especificamente nesse país. O registro obtido no Brasil junto ao INPI, com exceção dos programas de computador, apenas produz efeitos em território brasileiro, não conferindo nenhuma proteção automática no exterior. Nos países onde sua empresa não tiver solicitado e tramitado a proteção, não poderá ser invocado qualquer direito se seu produto/processo for copiado.
Assim, ao se preparar para internacionalizar, é importante saber o que pode e o que não pode ser protegido em cada mercado-alvo, além de fazer uma busca do que já está protegido em cada país. Caso o produto ou serviço seja semelhante a um já existente e registrado no novo mercado, sua empresa poderá ser acusada de contrafação, que pode gerar custos altos e danos à imagem. Por isso, uma das primeiras etapas antes de introduzir seu produto ou serviço em um novo mercado, é realizar essa pesquisa e entrar com o pedido de registro junto à autoridade nacional deste país.
O INPI informa que escritórios especializados em propriedade intelectual podem auxiliar sua empresa, mesmo porque em muitos países é necessário ter um procurador local para agir junto à autoridade local. Os SECOMs (Serviços Comerciais) das Embaixadas do Brasil podem fornecer contatos de escritórios especializados em propriedade intelectual nos países em que se encontram. Clique aqui para ver a lista de contatos dos SECOMs.
Documentação
Fluxo da operação
O Mapa a seguir mostra uma visão global do processo de exportação em uma perspectiva temporal, indicando etapas estratégicas e desdobramentos tático-operacionais.