Redução de 25% sobre o IPI já está valendo: decreto é válido até o final de abril de 2022

04/04/2022

A ABIMÓVEL – Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário, reitera a vigência do decreto presidencial, anunciado na última quinta-feira (31), que estende o prazo de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 25% até o final do mês de abril de 2022 (com exceção de tabaco e com valores especiais sobre carros). Com o IPI sobre móveis, portanto, fixando-se em 3,75% pelo período. 

Tal ação promove alteração no Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprovou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2022. A medida, portanto, visa postergar o início de eficácia da nova tabela em 2022 pelo prazo de 30 dias, mantendo vigente a TIPI/2017, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022 (que cessaria em 1º de abril, sendo renovado, portanto, por mais um mês).

Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo Coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Espera-se, dessa forma, dar início a uma promoção cada vez mais efetiva da recuperação econômica e industrial do País. 

O decreto já está valendo desde sua publicação, devendo ser revogado em 1º de maio de 2022.

 

LEIA O DECRETO Nº 11.021, DE 31 DE MARÇO DE 2022