24/06/2024
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O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse na última quarta-feira (19) que a cobrança da alíquota de teste dos novos tributos sobre o consumo pode começar só no final de 2026.
A emenda constitucional da reforma tributária, promulgada no ano passado, estipulou uma transição gradual para o novo sistema de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Em 2026, a alíquota será de 0,9% na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e de 0,1% no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.
O texto constitucional, porém, não fixou a data de início da cobrança, o que dá margem para o governo administrar o cronograma conforme as necessidades da fase de testes ao longo de 2026.
Em 2027, contudo, a CBS passará a ser cobrada integralmente, em alíquota calculada em valor suficiente para manter a arrecadação do governo federal. A metodologia de cálculo passará por avaliação e homologação do TCU (Tribunal de Contas da União).
Já o IBS continuará em 0,1% até 2028, subindo gradualmente a partir de 1º de janeiro de 2029. A migração completa dos impostos de estados e municípios para o novo sistema se dará em 2033.
No que diz respeito à compensação dos fundos de compensação do ICMS, que será substituído pelo IBS, os governos estaduais cobram um prazo maior para a implementação, que será substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), como forma de evitar a judicialização com a extinção de benefícios fiscais na transição do modelo tributário atual para o que será adotado a partir da reforma aprovada no ano passado.
No primeiro projeto de lei da regulamentação da reforma (PLP 68/2024), elaborado pela Fazenda, o governo definiu o ano de 2031 como limite para o fundo entrar em vigor. Os estados desejam mudar o prazo para 2035.
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