10/06/2024
Imagem: Freepik
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o PL 2830/2019, que regulamenta o direito de oposição à contribuição assistencial e altera o prazo para decisão judicial trabalhista ser levada a protesto.
O projeto foi aprovado com alterações do relator, senador Rogério Marinho, conferindo celeridade às execuções trabalhistas. O limite aprovado para que a dívida resultante de decisão judicial transitada em julgado seja levada a protesto é de 35 dias.
Além disso, o texto regulamenta o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial de forma ampla e, inclusive, mediante garantia de oposição individual, complementando decisão do STF.
Desse modo, evita manobras de direcionamento de assembleias, obstruções, ameaças e constrangimentos quanto ao desejo individual daqueles que discordam das decisões tomadas acerca da imposição de novas contribuições.
Principais pontos positivos e de segurança jurídica constantes no texto aprovado:
- Possibilidade do exercício individual do direito de oposição à contribuição (vinculada à negociação coletiva), que poderá ser exercido: (i) no ato da contratação do empregado; (ii) em até 60 dias do início do contrato de trabalho; (iii) em até 60 dias da assinatura do acordo ou convenção coletiva de trabalho; e (iv) por qualquer meio, como correio eletrônico, serviço de mensageria instantânea ou pessoalmente ao sindicato com cópia para o empregador;
- Simplificação dos procedimentos de cobrança da contribuição, admitindo-se pagamento por boleto ou Pix. Caso previsto em instrumento coletivo, admite-se desconto em folha de pagamento pelo empregador;
- Limitação da cobrança da contribuição assistencial a uma única vez por ano; e
- Proibição da cobrança de taxa pelo exercício do direito de oposição.
*Com informações do Senado Federal.