07/06/2024
A ABIMÓVEL – Associação Brasileira das Indústrias do Mobiliário vem a público manifestar sua profunda preocupação e veemente discordância em relação à Medida Provisória nº 1.227, publicada no Diário Oficial da União em 04 de junho de 2024. Tal medida, proposta como forma de compensar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, restringe severamente a compensação de créditos de PIS e Cofins, bem como altera de forma drástica as regras de ressarcimento dos saldos acumulados de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Embora compreendamos a necessidade do governo federal em enfrentar o crônico déficit fiscal, acreditamos que as soluções não devem se concentrar no aumento da já pesada arrecadação tributária, onerando o setor produtivo e colocando em risco a manutenção da produção e do emprego no país. Nesse sentido, entendemos como imprescindível que antes se priorize a redução das despesas públicas, uma medida por vezes negligenciada, e que mais efetivamente colaboraria para o equilíbrio fiscal.
Pilar fundamental da economia nacional, sendo responsável pela produção de bens de valor agregado e pela geração de empregos de considerável remuneração, a indústria de transformação, da qual o setor moveleiro faz parte, será mais uma vez penalizada a suportar um aumento na carga tributária, além de sofrer com as consequências da postergação da restituição de créditos tributários que não serão mais compensados.
Fica claro, portanto, que a MP 1.227 é um retrocesso no processo de modernização do sistema tributário brasileiro, que está em sua fase inicial com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, elevando a carga tributária e impondo ainda mais obstáculos ao empreendedorismo no Brasil. Dessa forma, impactando negativamente o fluxo de caixa, a viabilidade econômica e a capacidade de investimento de nossas empresas. Empresas essas que já lidam com os desafios do Custo Brasil, incluindo altos custos de produção e elevadas taxas de juros. Ao restringir a utilização dos créditos de PIS e Cofins, assim como proibir o ressarcimento em espécie, a medida gera insegurança jurídica e dificulta o planejamento financeiro.
Essa restrição imposta pela medida compromete, por consequência, a capacidade das indústrias de reinvestir em suas operações, prejudicando a inovação, a competitividade e a geração de novos postos de trabalho. Além disso, desconsidera os princípios da não-cumulatividade do PIS e da Cofins, estabelecidos pela Constituição Federal para evitar a incidência em cascata de tais contribuições, e agrava o ambiente de negócios no país, já pressionado por uma carga tributária excessiva e instabilidade econômica.
A ABIMÓVEL, junto a outros representantes do setor industrial, defende que a Medida Provisória 1.227/2024 seja rejeitada pelo Congresso Nacional. Urge a necessidade de um diálogo transparente e construtivo com o governo, visando encontrar soluções que equilibrem as contas públicas sem que se prejudique o setor produtivo e todos os cidadãos brasileiros que dele dependem. O desenvolvimento econômico sustentável e a recuperação da indústria nacional dependem de políticas fiscais que promovam a justiça tributária e incentivem a competitividade.
Solicitamos ao Congresso Nacional para que devolva a MP 1.227 ao governo federal, reiterando a necessidade de uma revisão das políticas fiscais que considere, em contrapartida, a redução de despesas e a racionalização dos gastos públicos. Somente assim poderemos construir um ambiente de negócios mais estável e promissor, que permita o crescimento econômico e o fortalecimento da indústria brasileira.
São Paulo, 06 de junho de 2024.
DIREÇÃO DA ABIMÓVEL