18/02/2022
A Câmara finalizou a votação do PL 2058/2021, que altera a Lei 14.151/2021, para definir as regras para o trabalho remoto de gestantes durante a pandemia.
Após obstrução da oposição, os deputados decidiram pela aprovação do texto da Câmara, conforme parecer da deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF), rejeitando as alterações do Senado.
Atenção para os principais pontos do texto aprovado:
Define o afastamento por gravidez de risco, mediante recebimento do salário-maternidade.
O afastamento do trabalho presencial de que trata a Lei 14.151/2021 alcança apenas a gestante ainda não totalmente imunizada. Com a vacinação completa, esta deverá retornar ao trabalho presencial.
A empregada gestante que se recusar a se vacinar também deve retornar ao trabalho presencial, bem como quando houver a interrupção da gestação.
O empregador poderá alterar as funções exercidas pela empregada gestante, respeitadas as suas competências e condições pessoais, para que esta possa realizar o trabalho remotamente.
Com a imunização completa, cessa a condição de gravidez de risco da gestante afastada e impossibilitada de realizar trabalho remoto.
O projeto será agora remetido à sanção.
( * ) Com informações da COAL | Gerência Executiva de Assuntos Legislativos e da DRI | Diretoria de Relações Institucionais.
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