14/03/2022
O Presidente Jair Bolsonaro sancionou na semana passada, o Projeto de Lei 2058/21, com mudanças nas regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia de Covid-19. A proposta havia sido aprovada pela Câmara e pelo Senado e regulamenta o retorno da empregada grávida ao emprego.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. Contudo, o texto do Projeto de Lei leva em consideração as mulheres que optaram por não se vacinar. Neste caso, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Portanto, o retorno é obrigatório para todas que já completaram o ciclo de vacinação.
Na lei anterior nº 14.151/2021, de maio do ano passado, previa que a empregada afastada ficaria “à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.
O empregador também poderá manter a trabalhadora grávida em trabalho home-office com a remuneração integral, se assim desejar.
*Com informações do Jornal Contábil.