18/04/2022
O Governo Federal publicou na última quinta-feira (14), novo decreto que adequa oficialmente a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI/2022. Promovendo, dessa forma, “a manutenção da redução geral da alíquota do IPI de 25% para a maioria dos produtos”, já a partir de 1º de maio.
A ação visa esclarecer, de vez, as dúvidas em relação aos sucessivos decretos anunciados nos últimos meses, que geraram certa confusão no mercado, confirmando as alíquotas minoradas sobre o IPI.
A medida abarca quase todos os produtos industrializados, incluindo o mobiliário e demais itens importantes para a cadeia moveleira, tal quais painéis de madeira e laminados, que têm a alíquota fixada, agora, em 3,75% (antes era de 5%).
Automóveis também serão beneficiados pela redução, ainda que para alguns tipos o recuo da alíquota foi um pouco menor, de 18,5%. Produtos como o cigarro não tiveram redução.
O corte de 25% sobre o IPI foi anunciado em fevereiro deste ano, sendo atualizado por meio de novo decreto no início deste mês de abril. Dessa forma, as empresas moveleiras já vinham faturando com IPI reduzido. Agora, o governo anuncia medida definitiva da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O que, para o ministro da Economia, Paulo Guedes, é visto como um marco na reindustrialização do País.
Veja o decreto aqui.
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