17/12/2021
Programa que desonera a importação de insumos utilizados na produção de bens exportados, desde que as empresas cumpram os requisitos essenciais, o Governo Federal prorrogou por mais um ano os prazos de cumprimento do regime aduaneiro especial drawback nas modalidades suspensão e isenção.
Com isso, os exportadores terão até 2022 para cumprir os requisitos do programa e garantir a desoneração tributária sobre a importação de insumos utilizados na produção de bens vendidos ao exterior.
A prorrogação foi realizada por meio da Medida Provisória 1.079/21, publicada na última quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.
Pelas regras do drawback, na modalidade suspensão, as empresas não pagam tributos sobre a importação de insumos utilizados em produtos destinados ao mercado externo, mas precisam exportar esses bens dentro de um ano para não perder o benefício.
Na modalidade isenção, elas exportam e, depois, possuem um prazo de até dois anos para importar insumos, com isenção de tributos, e repor o estoque previamente exportado.
Os tributos desonerados na modalidade suspensão são o Imposto de Importação (II); o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); o PIS e a Cofins; o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o ICMS incidente sobre compras externas. Na modalidade isenção, a única diferença é que não há a desoneração do ICMS.
*Com informações do Jota Notícias