11/08/2022
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), junto às Federações das Indústrias e às Associações Industriais signatárias receberam com surpresa e extrema preocupação a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecida no Decreto Federal nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
O decreto – agora suspenso – resolve a insegurança criada pela decisão liminar anterior do ministro, que impediu a redução das alíquotas do IPI, estimada em R$ 15,6 bilhões pela Receita Federal.
O decreto busca assegurar a redução da carga tributária para o conjunto da indústria, além de preservar a produção regional e manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme assegurado pela Constituição Federal.
A decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes traz um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento do IPI, impacta diretamente a redução do preço dos produtos ao consumidor, adiciona graves dificuldades à retomada econômica, à redução da inflação e à geração de empregos.
A extrema urgência para a retomada da atividade econômica e a queda da carga tributária são indispensáveis para alavancar a atividade industrial, reduzir os preços pagos pelo consumidor e estimular os investimentos necessários para o desenvolvimento do país.
A CNI, as Federações das Indústrias e as Associações Industriais signatárias pedem publicamente uma solução imediata para o impasse criado com a liminar, por meio da sua revogação ou da sua derrubada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
Alternativamente, a Indústria se coloca à disposição para mediar diálogo institucional entre o STF e o Governo Federal, na busca por solução equilibrada, igualmente imediata, que assegure o diferencial competitivo da ZFM sem inviabilizar a indispensável desoneração fiscal.
Assinam: