08/04/2022
A medida provisória que formaliza a criação do regime híbrido de trabalho foi publicada no “Diário Oficial da União” do dia 28 de fevereiro de 2022.
O teletrabalho já tinha sido incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 2017, na reforma trabalhista, mas definia que a atividade tinha de ser predominantemente executada fora das dependências da empresa.
Com a nova regra, o teletrabalho ou trabalho remoto não é descaracterizado pelo número de dias em que ele é realizado na empresa ou na casa do funcionário.
A MP 1.108 também criou a figura da contração por produção ou tarefa. Nesses casos, os empregadores não precisarão controlar o número de horas trabalhadas pelo funcionário. A legislação em vigor até então não previa o controle de jornada no teletrabalho, mas há dúvidas quanto à obrigação ou não de fazê-lo em relação ao modelo híbrido convencional (sem ser por produção ou tarefa).
Segundo o texto publicado pelo governo, a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto precisa constar expressamente no contrato individual de trabalho.
O governo também publicou nesta segunda a MP 1.109, que autoriza a adoção do programa emergencial de emprego e renda quanto houver estado de calamidade.
As regras previstas em medidas provisórias começam a valer no dia em que são publicadas no “Diário Oficial da União”. Agora, o texto vai para o Legislativo e precisa ser aprovado na Câmara e no Senado em até 120 dias para que seja convertido em lei.
Se isso não acontecer, a MP perde a validade e as regras previstas por ela deixam de existir o que, segundo advogados ouvidos pela Folha, deixam insegurança na adoção de regras como o contrato por produção, por ser uma inovação do texto.
“No geral, a MP traz o que as empresas já vinham aplicando, como a manutenção do controle de ponto para quem foi para o teletrabalho. Então, se ela não avançar, creio que não haverá problema”, diz a advogada Ursula Cohim Mauro, do Orizzo Marques Advogados.
“O que eu não faria desde já seria adotar o controle por produção. Depois, se a MP caducar ou a lei de conversão ficar muito diferente disso, poderá causar dor de cabeça”, afirma.
A advogada Flávia Azevedo, do escritório Veirano, concorda. “É difícil prever se vai caducar. Há insegurança em passar os meus funcionários para um contrato por tarefa e, depois, [caso a MP não vire lei] não poder mais contratar nesse formato.”
Veja a MP 1108 na íntegra clicando aqui.
*Com informações da Folha de São Paulo.