02/02/2023
Imagem: Freepik
A Lei Federal 10.209/2001, que institui o Vale-Pedágio para o transporte rodoviário de cargas, segue causando severa preocupação ao setor produtivo, especialmente às atividades embarcadoras de mercadorias.
Não são poucas as ações e de elevado valor econômico, incentivadas na penalidade de 2 vezes o valor do frete:
“Art. 8º Sem prejuízo do que estabelece o art. 5º, nas hipóteses de infração ao disposto nesta Lei, o embarcador será obrigado a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.”
A multa é causa de lesão enorme. Com isso, a perspectiva de ganhos acima do lucro do transporte estimula demandas e especulação em vários Estados.
Recentemente, a ABIMÓVEL teve forte atuação junto ao Congresso Nacional que resultou na confirmação do prazo de 1 ano para prescrição das obrigações principais e acessórias do contrato de transporte rodoviário de cargas. Estes esforços também contaram com a assessoria especializada de um escritório jurídico.
As distorções, porém, não foram totalmente superadas. Restou mantido o montante da multa e supostos créditos de períodos anteriores à nova lei. Por tais razões, recomendamos contratos escritos com os transportadores, guarda de documentos e o zelo quanto a forma de pagamento da obrigação, mediante empresas credenciadas à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Ainda sobre o contrato de transporte, são necessários cuidados com relação à Lei do frete mínimo, cujo descumprimento está sujeito a penalidades impostas pela ANTT. Neste caso, a infração pecuniária é de 2 vezes entre o valor pago e o piso, que giram em torno de R$ 550,00 e R$ 10.500,00, por transporte realizado abaixo do valor do frete mínimo.
O CIOT é o código gerado para identificação das Operações de Transporte com o objetivo de fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete. A Resolução n. 5.862/2019 trouxe a obrigatoriedade do cadastramento para todas as operações de transporte sujeitas à regulamentação da Política Nacional de Pisos Mínimos, ou seja, para todas as contratações de transporte (nome popular: CIOT para Todos).
Em razão dessas demandas e necessidades do setor, a ABIMÓVEL segue à disposição, tal como também disponibiliza a orientação da GRAVINA Advogados, gravina@gravina.adv.br.