25/10/2022
Conforme as obrigações dispostas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305) e o recém publicado Decreto Federal nº 11.044/2022, todas as empresas que comercializam produtos com embalagens pós-consumo devem realizar as comprovações de logística reversa de pelo menos 22% do total de embalagens geradas junto aos órgãos ambientais de cada estado de destinação dos produtos. No setor mobiliário, é comum termos materiais como plástico, papelão e também isopor nas embalagens dos produtos, e todos estes devem ser reciclados através da logística reversa, que pode ser realizada através do conceito de compensação ambiental por créditos de reciclagem.
Para esclarecer a legislação brasileira a respeito da logística reversa e os conceitos acima mencionados, realizaremos uma palestra em parceria com a eureciclo, empresa pioneira em créditos de reciclagem no Brasil, a respeito do tema e demais impactos para o setor moveleiro.
Data: 10 de novembro de 202
Horário: 18h
Zoom
Tópicos a serem abordados:
– O que é Logística Reversa
– Logística reversa por compensação ambiental (créditos de reciclagem)
– Dados de reciclagem no Brasil
– Legislação brasileira (PNRS e Decreto 11.044/2022)
– Trabalho da eureciclo e cases
Inscreva-se e receba o link de acesso: https://forms.gle/8T17BrD1n2pNFfkJ9