INCOTERMS
No comércio internacional, as condições de venda são definidas por siglas padronizadas, em inglês, pela International Chamber of Commerce - ICC (Câmara Internacional de Comércio). Cada uma delas indica os custos e as responsabilidades do exportador e do importador em determinada operação: frete, seguro e outros temas.
Os INCOTERMS (Acrônimo para International Commerce Terms, termos de comércio internacional) em vigor podem ser vistos abaixo. Para acessar a descrição original, em inglês, clique aqui.
SIGLA |
RESPONSABILIDADES |
EXW (Ex Works / Local de produção) |
O exportador produz a mercadoria e a deixa à disposição do importador no local de origem combinado (fábrica, depósito, armazém). O importador é responsável pela contratação e pagamento do frete e do seguro internacional e assume todos os custos da exportação. Aplica-se a qualquer meio de transporte. |
FCA (Free Carrier / Transportador livre) |
A responsabilidade do exportador encerra quando entrega a mercadoria desembaraçada para a exportação ao transportador ou pessoa indicada pelo comprador, no país de origem. A partir daí, o importador assume os custos para o envio ao exterior. Válido para qualquer modalidade de transporte. |
FAS: (Free Alongside Ship / Livre ao Lado do Navio) |
A responsabilidade do exportador vai até o momento em que a mercadoria, desembaraçada para exportação, é colocada ao longo do costado do navio indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo importador. Válido apenas para transporte aquaviário. |
FOB (Free on Board / Livre a bordo) |
O exportador assume todos os custos até a colocação da mercadoria dentro do navio. O importador contrata e paga o frete e o seguro internacional. Válido para exportações via marítima ou fluvial, embora empregado informalmente, independentemente do tipo de transporte. |
CPT (Carriage Paid to / Transporte pago até) |
O exportador assume custos e responsabilidades até a colocação da mercadoria dentro do navio. Além disso, contrata e paga o frete até o destino no exterior. Válido para qualquer meio de transporte. |
CFR (Cost and Freight / Custo e Frete) |
Semelhante ao CPT, mas exclusive para operações transportadas via marítima ou fluvial. |
CIP (Carriage and Insurance Paid to / Transporte e Seguropagos até) |
Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o exportador deve contratar e pagar frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino. Utilizado em qualquer modalidade de transporte, rodoviário, aéreo ou ferroviário. |
CIF (Cost, Insurance and Freight / Custo, Seguro e Frete) |
Semelhante ao CIP. Termo exclusivo para o transporte aquaviário. |
DAT (Delivered at Terminal / Entregue no Terminal) |
O exportador é responsável pela mercadoria até sua colocação à disposição do importador, num terminal de destino (cais, terminal de contêineres ou armazém, dentre outros), descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. |
DAP (Delivered at Place / Entregue no Local) |
O exportador é responsável pela mercadoria até quando coloca a mercadoria à disposição do importador, no período acordado, num local de destino que não seja um terminal, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte |
DDP ( Delivered Duty Paid / Entregue com Direitos Pagos) |
O exportador fica responsável por todos os custos até a entrega da mercadoria no local indicado pelo importador no destino, inclusive aqueles no que se refere à liberação alfandegária e internação da mercadoria. |
A Camex estabelece, ainda, mais três modalidades de venda (Resolução nº 21, de 7 de abril de 2011):
C+F (Cost plus Freight / custo mais frete) |
O exportador assume custos e riscos das tarefas no país de origem, contrata e paga o transporte internacional convencional. Válido para qualquer modalidade de transporte. |
C+I (Cost plus Insurance /custo mais seguro) |
O exportador assume custos e riscos das tarefas no país de origem, contrata e paga o seguro de transporte internacional convencional. Válido para qualquer modalidade de transporte. |
OCV (Outra Condição de Venda) |
Vale para operações que não se enquadrem nas situações descritas na Resolução Camex nº 21, de 7 de abril de 2011. |
Regimes Aduaneiros Especiais
No regime comum de importação e de exportação de mercadorias, deve ocorrer o pagamento de tributos. Devido às especificidades do comércio exterior, o Governo brasileiro criou mecanismos que permitem a entrada ou saída de mercadorias com suspensão ou isenção de tributos: os Regimes Aduaneiros Especiais,
Segundo a Receita Federal, aplicam-se a bens que permanecem no País, ou saem do País em caráter temporário, atendendo a necessidade de reparo, exposições, feiras, prestação de serviço, testes, materiais com fins científicos, composição de outros bens como partes e peças de produto acabado, destinado a exportação, para utilização no processo produtivo e outros casos.
As modalidades mais utilizadas são descritas neste tópico. Para saber mais, visite o site da Receita Federal.
Trânsito Aduaneiro
Permite o transporte de mercadorias, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão de tributos.
Modalidades:
- Transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, após liberação para exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- Transporte de mercadoria estrangeira para reexportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- Transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou exportação e conduzida em veículo destinado ao exterior.
Drawback
É um incentivo tributário às exportações. Consiste na desoneração de impostos na importação ou na aquisição de insumos (matérias-primas, partes, peças e componentes) no mercado interno. Aplica-se a:
- Matérias-primas, produtos semielaborados ou acabados utilizados na fabricação de produtos para exportação;
- Partes, peças e outros componentes incorporados aos produtos de exportação;
- Embalagens (exceto aquelas destinadas ao transporte) desde que, comprovadamente, adicionem valor ao produto para exportação;
- Matérias-primas e outros produtos que, embora não integrando o produto para exportação, sejam utilizados em sua industrialização, em condições que justifiquem a concessão.
Modalidades:
Integrado suspensão
Modalidade mais utilizada. Suspensão dos tributos na aquisição de insumos para fabricação de produto a ser exportado. Adotada por empresas que operam com maior certeza sobre a concretização de suas exportações.
Integrado Isenção
Envolve a aquisição de insumos sem encargos tributários, após a conclusão da exportação, para recomposição de estoques. Útil quando não se tem garantia sobre a concretização das exportações.
Para saber detalhes sobre o Drawback, acesse o site do MDIC, o Portal de Serviços do Governo Federal e o Portal da Receita Federal do Brasil.
Exportação Temporária
Permite a saída de mercadoria nacional ou nacionalizada do País, com suspensão do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno (reimportação) em 12 meses, prorrogável automaticamente por mais 12 meses.
Visa facilitar a saída temporária do país de bens destinados a:
- Feiras, exposições, congressos ou outros eventos;
- Competições ou exibições esportivas;
- Promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;
- Prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia;
Para conhecer o regime em detalhes, acesse o Portal da Receita Federal do Brasil.
ATA Carnet
O ATA Carnet é um documento aduaneiro, emitido pelo Brasil e aceito em mais de 74 países (convenção de Istambul) a um custo pré-determinado, de acordo com o valor do produto a ser exportado. É como um passaporte que simplifica as etapas de exportação e importação temporária nos países em que for apresentado, sem a necessidade de renovação durante sua validade.
O documento pode ser solicitado on line e é emitido pelas Federações das Indústrias Estaduais. Para saber mais, acesse o Portal Indústria.
Entreposto Aduaneiro
Regime que permite, na importação e exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. É operado em recinto alfandegado de uso público credenciado pela Secretaria da Receita Federal. Exemplos:
- Aeroporto
- Aeroporto industrial, se localizado em aeroporto
- Plataforma portuária industrial, se localizada em porto organizado ou instalação portuária de uso público
- Porto seco industrial, se localizado em porto seco (Estação Aduaneira de Interior – EADI).
Na exportação, este regime permite a armazenagem de mercadorias em local alfandegado:
- Com suspensão do pagamento de impostos - modalidade de regime comum;
- Com direito a utilização dos benefícios fiscais relativos à exportação, antes do embarque para o exterior - modalidade de regime extraordinário.
Especificidades do segmento moveleiro
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Serviços.
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Embalagem
A embalagem possui duas funções: proteger a mercadoria e chamar a atenção do consumidor, fornecendo informações e estimulando a compra do produto. A embalagem usada para o mercado interno pode ser inadequada para exportar, devido a diferenças no manuseio e transporte.
Para escolher a embalagem para o mercado internacional, considere: o meio de transporte a ser utilizado, a forma de transporte, peso, custo, valores cobrados pela seguradora e ainda as normas vigentes no país importador (os sites listados na seção Fontes de Dados oferecem acesso a esta informação). Para reduzir riscos, consulte seu cliente. Mostre a ele sua embalagem e peça recomendações sobre como proceder.
Se o custo da embalagem inviabilizar o negócio, considere aceitar um nível de risco de avarias que não prejudique sua imagem perante o importador.
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Normalização
Mercadorias que não estejam em conformidade com as leis e normas do país ou bloco de países importadores podem estar sujeitas a barreiras técnicas e restrições legais. Para isso, é interessante aderir e acompanhar as normas técnicas internacionais relacionadas ao seu produto. Isso economiza tempo e material, além de melhorar a imagem de sua empresa perante o mercado.
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Produção
Em eventos internacionais, empresas pequenas que têm produtos competitivos podem conquistar clientes e perder negócios por não terem escala suficiente de produção.
Uma solução pode ser focar mercados menores, de nicho, ou juntar-se a outras pequenas empresas, compartilhando a produção para atender ao importador. Considere a possibilidade de formar grupos ou participar de consórcios e reflita sobre a expansão de sua produção antes de abordar o mercado. Converse com seus fornecedores para certificar-se de que, se necessário, podem ampliar o fornecimento de insumos.
Verifique a possibilidade de investir em tecnologia para conquistar novos mercados. Pesquisa sobre novas técnicas de administração da produção, menos verticalizadas, e conheça bem a capacidade produtiva instalada para destinar uma porcentagem regular ao mercado externo, associando-se a outras empresas ou não.